Mitzvot HaShavua
Parashá Behar-Bechukotai

326; Que não trabalhemos a terra no sétimo ano
327; Que também não trabalhemos com as árvores
328; Que não colhemos o crescimento residual no sétimo ano
329; Que não colhemos o fruto das árvores no sétimo ano da maneira como os colhemos todos os anos
330; O mandamento de contar os sete ciclos de sete anos
331; O mandamento de tocar o shofar no Yom Yippur do Jubileu
332; O mandamento da santificação do ano jubilar
333; Que não trabalhemos a terra no ano do Jubileu
334; Não colher o crescimento residual dos produtos do ano jubilar
335; Não colher os frutos das árvores no ano jubilar da maneira que os colhemos em outros anos
336; O mandamento de julgar entre o comprador e o vendedor
337; Para não maltratar na compra e venda
338; Não maltratar nenhum israelita com palavras
339; Que não vendamos um campo na Terra de Israel para sempre
340; O mandamento de devolver a terra aos seus proprietários no Jubileu
341; A lei da redenção das casas das cidades muradas até a conclusão de um ano
342; Para não mudar as áreas abertas dos levitas
343; Não emprestar com juros a um israelita
344; Que não façamos um escravo hebreu realizar um trabalho humilhante, como o trabalho de um escravo cananeu
345; Que não vendamos um escravo hebreu sobre a pedra do leilão
346; Não fazer um escravo hebreu realizar um trabalho opressivo
347; O mandamento de trabalhar com um escravo cananeu para sempre
348; Para não permitir que um gentio trabalhasse, um escravo hebreu vendeu a ele
349; Que não nos prostramos sobre uma pedra figurada, mesmo para Deus
350; O mandamento de que aquele que avalia um homem dê o valor delineado na Torá
351; Não trocar coisas consagradas
352; O mandamento daquele que troca a besta de um sacrifício com outra besta, de modo que ambos sejam consagrados
353; O mandamento da avaliação de um animal, de modo que se dê de acordo com o que o sacerdote avalia
354; O mandamento de avaliar as casas, de modo que ele dê a avaliação que o sacerdote avalia e o acréscimo de um quinto
355; O mandamento de avaliar um campo, que ele dê a avaliação especificada na seção da Torá
356; Não mudar o consagrado de um sacrifício para um sacrifício
357; O mandamento da lei daquele que consagra de suas propriedades, que é dos sacerdotes
358; Que os proprietários que dedicaram a terra não a vendam, mas que ela seja dada aos sacerdotes
359; Que um campo dedicado não seja resgatado
360; O mandamento do dízimo dos animais puros todos os anos
361; Não vender o dízimo dos animais, mas sim que seja comido em Jerusalém

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